Composição SINAPI 99319
CHAMINÉ CIRCULAR PARA POÇO DE VISITA PARA DRENAGEM, EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIÂMETRO INTERNO = 0,6 M. AF_12/2020 (99319)
R$ 1.010,97 / M
Custo não desonerado por MSINAPI: 11/2025
Unidade: M
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Insumos e Composições:
| Tipo | Código | Nome | Custo Unitário | Quantidade | Unidade | Custo Total |
|---|---|---|---|---|---|---|
| C | 96536 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA VIGA BALDRAME, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_01/2024 | 79,45 | 0,377 | M2 | 29,95 |
| C | 89998 | ARMAÇÃO DE CINTA DE ALVENARIA ESTRUTURAL; DIÂMETRO DE 10,0 MM. AF_09/2021 | 9,14 | 1,163 | KG | 10,62 |
| C | 89995 | GRAUTEAMENTO DE CINTA SUPERIOR OU DE VERGA EM ALVENARIA ESTRUTURAL. AF_09/2021 | 1.071,46 | 0,0377 | M3 | 40,39 |
| C | 88628 | ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (EM VOLUME DE CIMENTO E AREIA MÉDIA ÚMIDA), PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_08/2019 | 538,43 | 0,4068 | M3 | 219,03 |
| C | 88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 30,84 | 7,2211 | H | 222,69 |
| C | 88309 | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 35,58 | 9,1904 | H | 326,99 |
| C | 87316 | ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (EM VOLUME DE CIMENTO E AREIA GROSSA ÚMIDA) PARA CHAPISCO CONVENCIONAL, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_08/2019 | 482,27 | 0,0211 | M3 | 10,17 |
| I | 7258 | TIJOLO CERAMICO MACICO COMUM DE *5 X 10 X 20* CM (L X A X C) | 0,56 | 269,8914 | UN | 151,13 |
Caderno Técnico:
-Pedreiro: responsável por assentar as paredes de alvenaria, executar as cintas de amarração e revestir as paredes interna e externamente;
-Servente: auxilia os pedreiros em suas tarefas;
-Montagem e desmontagem de fôrma de viga baldrame em madeira serrada: composição utilizada para a execução da cinta horizontal; POÇOS DE VISITA E CAIXAS PARA BOCAS DE LOBO 553 CADERNO TÉCNICO DE COMPOSIÇÕES SINAPI
-Armação de cinta de alvenaria estrutural: composição utilizada para a armação da cinta horizontal;
-Grauteamento de cinta superior ou de verga em alvenaria estrutural: composição utilizada para a execução da cinta horizontal;
-Tijolo cerâmico maciço 5 x 10 x 20 cm: utilizado para a execução da alvenaria da chaminé;
-Argamassa traço 1:3 (cimento e areia), preparo mecânico: para o assentamento da alvenaria e para o revestimento com reboco;
-Argamassa traço 1:4: utilizada para o revestimento com chapisco.
-Não se aplica.
-DOS SERVIÇOS
-Utilizar o comprimento total de chaminés circulares para poços de visita para drenagem, em alvenaria com tijolos cerâmicos maciços, com diâmetro interno = 0,6 m.
-A profundidade desta composição considera o desnível compreendido entre o topo da tampa e a parte superior da laje de fundo, sendo considerado que a laje de fundo possui uma espessura de 5 cm e que a tampa a ser colocada possuirá uma espessura de 10 cm;
-Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados os pedreiros e os serventes que auxiliavam diretamente nas proximidades do local de execução;
-Esta composição refere
-se somente à chaminé do poço de visita. Deve estar relacionada às composições de base e acréscimo correspondentes.
-As produtividades desta composição não contemplam nos índices os serviços de locação, remoção de piso, escavação, contenção, execução do fundo e do balão do poço, assentamento de tubos, colocação da laje de transição, módulo de ajuste e da tampa, reaterro e recomposição do piso. Deve
-se, portanto, considerar composições específicas para estes serviços, caso sejam necessários;
-O consumo de tijolos considera paredes com espessura de uma vez e perdas por entulho durante a execução da alvenaria e no transporte do material;
-É considerada na composição, a execução de cinta horizontal armada (com uma barra de 10 mm de diâmetro) na parte superior da alvenaria, onde se apoia o módulo de ajuste;
-Esta composição é válida para trabalho diurno.
-Sobre a laje de transição da composição de base do poço de visita, assentar os tijolos com argamassa aplicada com colher, até a altura da cinta horizontal;
-Em seguida, executar a cinta com fôrmas, armadura e graute, antes da colocação do módulo de ajuste.
-Ver figura do Anexo 24.