Composição SINAPI 98515
PLANTIO DE ÁRVORE FRUTÍFERA COM ALTURA DE MUDA MAIOR QUE 4,00 M. AF_07/2024 (98515)
R$ 153,72 / UN
Custo médio nacional por UN. Base SINAPI: Agosto/2024.Unidade: UN
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Insumos e Composições:
| Tipo | Código | Nome | Custo Unitário | Quantidade | Unidade | Custo Total |
|---|---|---|---|---|---|---|
| C | 88441 | JARDINEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 30,25 | 1,0497 | H | 31,75 |
| C | 88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 29,05 | 4,1989 | H | 121,97 |
| I | 44161 | MUDA DE ARVORE FRUTIFERA JABOTICABEIRA OU EQUIVALENTE DA REGIAO, H= *5* M | 0,00 | 1,00 | UN | 0,00 |
Caderno Técnico:
-Jardineiro: profissional responsável pela execução do trabalho;
-Servente: profissional que auxilia na execução das tarefas;
-Árvore frutífera da espécie jabuticabeira ou equivalente: insumo a ser plantado.
-Não se aplica.
-DOS SERVIÇOS
-Utilizar a quantidade de árvore frutífera com altura de muda maior que 4,00 m a ser plantada.
-Os esforços incluem, além do plantio, o transporte de materiais na frente de trabalho;
-Esta composição não inclui o preparo do solo.
-Com o solo previamente preparado, faz
-se a escavação manual; PAISAGISMO
-PLANTIO 31 CADERNO TÉCNICO DE COMPOSIÇÕES SINAPI
-Em seguida a árvore frutífera é posicionada no furo;
-É feito o reaterro do furo com o solo local.
-Não se aplica.