Composição SINAPI 98514
PLANTIO DE ÁRVORE FRUTÍFERA COM ALTURA DE MUDA MAIOR QUE 2,00 M E MENOR OU IGUAL A 4,00 M. AF_07/2024 (98514)
Sem custo / UN
A SINAPI publicou esta composição sem custo: um ou mais insumos ainda não têm preço de referência.SINAPI: 09/2026
Unidade: UN
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Insumos e Composições:
| Tipo | Código | Nome | Custo Unitário | Quantidade | Unidade | Custo Total |
|---|---|---|---|---|---|---|
| C | 88441 | JARDINEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 33,53 | 0,4818 | H | 16,15 |
| C | 88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 32,18 | 2,4089 | H | 77,51 |
| I | 44160 | MUDA DE ARVORE FRUTIFERA JABOTICABEIRA OU EQUIVALENTE DA REGIAO, H= *3* M | Sem preço | 1,00 | UN | — |
Caderno Técnico:
-Jardineiro: profissional responsável pela execução do trabalho;
-Servente: profissional que auxilia na execução das tarefas;
-Árvore frutífera da espécie jabuticabeira ou equivalente: insumo a ser plantado.
-Não se aplica.
-DOS SERVIÇOS
-Utilizar a quantidade de árvore frutífera com altura de muda maior que 2,00 m e menor ou igual a 4,0 m a ser plantada.
-Os esforços incluem, além do plantio, o transporte de materiais na frente de trabalho;
-Esta composição não inclui o preparo do solo. PAISAGISMO
-PLANTIO 29 CADERNO TÉCNICO DE COMPOSIÇÕES SINAPI
-Com o solo previamente preparado, faz
-se a escavação manual;
-Em seguida a árvore frutífera é posicionada no furo;
-É feito o reaterro do furo com o solo local.
-Não se aplica.