Composição SINAPI 98511
PLANTIO DE ÁRVORE ORNAMENTAL COM ALTURA DE MUDA MAIOR QUE 2,00 M E MENOR OU IGUAL A 4,00 M . AF_07/2024 (98511)
R$ 156,04 / UN
Custo não desonerado por UNSINAPI: 11/2025
Unidade: UN
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Insumos e Composições:
| Tipo | Código | Nome | Custo Unitário | Quantidade | Unidade | Custo Total |
|---|---|---|---|---|---|---|
| C | 88441 | JARDINEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 32,14 | 0,2421 | H | 7,78 |
| C | 88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 30,84 | 1,2103 | H | 37,32 |
| I | 359 | MUDA DE ARVORE ORNAMENTAL, OITI/AROEIRA SALSA/ANGICO/IPE/JACARANDA OU EQUIVALENTE DA REGIAO, H= *2* M | 110,94 | 1,00 | UN | 110,94 |
Caderno Técnico:
-Jardineiro: profissional responsável pela execução do trabalho;
-Servente: profissional que auxilia na execução das tarefas;
-Árvore ornamental da espécie oiti, aroeira salsa, angico, ipê, jacarandá ou equivalente: insumo a ser plantado.
-Não se aplica.
-DOS SERVIÇOS
-Utilizar a quantidade de árvore ornamental com altura de muda maior que 2,00 m e menor ou igual a 4,0 m a ser plantada.
-Os esforços incluem, além do plantio, o transporte de materiais na frente de trabalho;
-Esta composição não inclui o preparo do solo. PAISAGISMO
-PLANTIO 23 CADERNO TÉCNICO DE COMPOSIÇÕES SINAPI
-Com o solo previamente preparado, faz
-se a escavação manual;
-Em seguida a árvore ornamental é posicionada no furo;
-É feito o reaterro do furo com o solo local.
-Não se aplica.