Composição SINAPI 98511


PLANTIO DE ÁRVORE ORNAMENTAL COM ALTURA DE MUDA MAIOR QUE 2,00 M E MENOR OU IGUAL A 4,00 M . AF_07/2024 (98511)


R$ 156,04 / UN

Custo não desonerado por UN
SINAPI: 11/2025
Código SINAPI: 98511

Unidade: UN
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Insumos e Composições:

Tipo Código Nome Custo Unitário Quantidade Unidade Custo Total
C 88441 JARDINEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES 32,14 0,2421 H 7,78
C 88316 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES 30,84 1,2103 H 37,32
I 359 MUDA DE ARVORE ORNAMENTAL, OITI/AROEIRA SALSA/ANGICO/IPE/JACARANDA OU EQUIVALENTE DA REGIAO, H= *2* M 110,94 1,00 UN 110,94
Os custos listados são uma média nacional conforme base SINAPI 11/2025 (Não Desonerado). Consulte composições SINAPI no seu estado em nosso no aplicativo

Caderno Técnico:

Itens

-Jardineiro: profissional responsável pela execução do trabalho;
-Servente: profissional que auxilia na execução das tarefas;
-Árvore ornamental da espécie oiti, aroeira salsa, angico, ipê, jacarandá ou equivalente: insumo a ser plantado.

Equipamento

-Não se aplica.

Quantificação

-DOS SERVIÇOS
-Utilizar a quantidade de árvore ornamental com altura de muda maior que 2,00 m e menor ou igual a 4,0 m a ser plantada.

Aferição

-Os esforços incluem, além do plantio, o transporte de materiais na frente de trabalho;
-Esta composição não inclui o preparo do solo. PAISAGISMO
-PLANTIO 23 CADERNO TÉCNICO DE COMPOSIÇÕES SINAPI

Execução

-Com o solo previamente preparado, faz
-se a escavação manual;
-Em seguida a árvore ornamental é posicionada no furo;
-É feito o reaterro do furo com o solo local.

Complementares

-Não se aplica.