Composição SINAPI 98510


PLANTIO DE ÁRVORE ORNAMENTAL COM ALTURA DE MUDA MENOR OU IGUAL A 2,00 M . AF_07/2024 (98510)


R$ 93,45 / UN

Custo não desonerado por UN
SINAPI: 11/2025
Código SINAPI: 98510

Unidade: UN
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Insumos e Composições:

Tipo Código Nome Custo Unitário Quantidade Unidade Custo Total
C 88441 JARDINEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES 32,14 0,2117 H 6,80
C 88316 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES 30,84 1,0584 H 32,64
I 358 MUDA DE ARVORE ORNAMENTAL, OITI/AROEIRA SALSA/ANGICO/IPE/JACARANDA OU EQUIVALENTE DA REGIAO, H= *1* M 54,01 1,00 UN 54,01
Os custos listados são uma média nacional conforme base SINAPI 11/2025 (Não Desonerado). Consulte composições SINAPI no seu estado em nosso no aplicativo

Caderno Técnico:

Itens

-Jardineiro: profissional responsável pela execução do trabalho;
-Servente: profissional que auxilia na execução das tarefas;
-Árvore ornamental da espécie oiti, aroeira salsa, angico, ipê, jacarandá ou equivalente: insumo a ser plantado.

Equipamento

-Não se aplica.

Quantificação

-DOS SERVIÇOS
-Utilizar a quantidade de árvore ornamental com altura de muda menor ou igual a 2,00 m a ser plantada.

Aferição

-Os esforços incluem, além do plantio, o transporte de materiais na frente de trabalho;
-Esta composição não inclui o preparo do solo. PAISAGISMO
-PLANTIO 21 CADERNO TÉCNICO DE COMPOSIÇÕES SINAPI

Execução

-Com o solo previamente preparado, faz
-se a escavação manual;
-Em seguida a árvore ornamental é posicionada no furo;
-É feito o reaterro do furo com o solo local.

Complementares

-Não se aplica.