Composição SINAPI 105527


USINAGEM DE SOLO BRITA 40%-60%, UTILIZANDO BRITA COMERCIAL. AF_09/2025 (105527)


R$ 107,51 / UN

Custo não desonerado por UN
SINAPI: 11/2025
Código SINAPI: 105527

Unidade: UN
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Insumos e Composições:

Tipo Código Nome Custo Unitário Quantidade Unidade Custo Total
C 95122 USINA MISTURADORA DE SOLOS, CAPACIDADE DE 200 A 500 TON/H, POTENCIA 75KW - CHI DIURNO. AF_07/2016 269,39 0,005951 CHI 1,60
C 95121 USINA MISTURADORA DE SOLOS, CAPACIDADE DE 200 A 500 TON/H, POTENCIA 75KW - CHP DIURNO. AF_07/2016 407,74 0,006447 CHP 2,62
C 93428 GRUPO GERADOR ESTACIONÁRIO, POTÊNCIA 150 KVA, MOTOR A DIESEL- CHI DIURNO. AF_03/2016 9,38 0,005951 CHI 0,05
C 93427 GRUPO GERADOR ESTACIONÁRIO, POTÊNCIA 150 KVA, MOTOR A DIESEL- CHP DIURNO. AF_03/2016 176,31 0,006447 CHP 1,13
C 90776 ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES 55,29 0,012066 H 0,66
C 88316 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES 30,84 0,024133 H 0,74
C 5942 PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG - CHI DIURNO. AF_06/2014 83,71 0,013334 CHI 1,11
C 5940 PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG - CHP DIURNO. AF_06/2014 176,10 0,011461 CHP 2,01
I 4741 PO DE PEDRA (POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE) 73,47 0,435945 M3 32,02
I 4721 PEDRA BRITADA N. 1 (9,5 A 19 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE 77,78 0,121304 M3 9,43
I 4720 PEDRA BRITADA N. 0, OU PEDRISCO (4,8 A 9,5 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE 89,80 0,437983 M3 39,33
I 4718 PEDRA BRITADA N. 2 (19 A 38 MM) POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE 78,19 0,215047 M3 16,81
Os custos listados são uma média nacional conforme base SINAPI 11/2025 (Não Desonerado). Consulte composições SINAPI no seu estado em nosso no aplicativo

Caderno Técnico:

Itens

-Usina misturadora de solos: conjunto de equipamentos para a produção de brita graduada simples;
-Grupo gerador: equipamento para o fornecimento de energia elétrica durante produção da mistura;
-Pá carregadeira: equipamento utilizado para o abastecimento de agregados nos silos da usina;
-Servente: empregado que auxilia na produção da mistura;
-Encarregado: empregado que auxilia no controle de produção da mistura;
-Pedra britada n. 0: agregado componente da mistura;
-Pedra britada n. 1: agregado componente da mistura;
-Pedra britada n. 2: agregado componente da mistura;
-Pó de pedra (posto pedreira/fornecedor, sem frete).

Equipamento

-Usina misturadora de solos, capacidade de 200 a 500 ton/h, potencia 75kW;
-Pá carregadeira sobre rodas, potência líquida 128 hp, capacidade da caçamba 1,7 a 2,8 m3, peso operacional 11632 kg;
-Grupo gerador estacionário, potência 150 kVA, motor a diesel.

Quantificação

-DOS SERVIÇOS
-Utilizar o volume de projeto (geométrico e de pavimentação
-espessura acabada), em metros cúbicos de solo
-brita , a ser obtido para construção de base e ou sub
-base de pavimentos.

Aferição

-Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados os operários que estavam envolvidos diretamente com a usinagem da solo
-brita;
-Os coeficientes de produtividade foram calculados a partir dos valores medidos em campo, considerando a capacidade de produção da usina;
-As produtividades desta composição não contemplam nos índices o transporte dos insumos que compõe a mistura. Para tal serviço, utilizar a composição especifica de transporte;
-As produtividades desta composição não contemplam nos índices as atividades de britagem de agregados;
-As produtividades desta composição não contemplam nos índices os serviços de carga, transporte da mistura até a obra e execução da camada de base e ou sub
-base de pavimento. Para tais atividades, utilizar a composição especifica de cada serviço;
-Foram separados o tempo produtivo (CHP) e o tempo improdutivo (CHI) do equipamento da seguinte forma:
-CHP: considera o tempo em que o equipamento está efetivamente executando o serviço;
-CHI: considera os demais tempos da jornada de trabalho;
-Os ensaios, coletas de amostras e testes realizados antes, durante e após a conclusão do serviço não estão comtemplados na composição.

Execução

-A usina deve estar calibrada e ajustada, de forma a atingir as características previstas para a mistura;
-Realizar o abastecimento da usina com a pá carregadeira;
-Proceder com a usinagem de solo
-brita em usina misturadora de solos;
-Efetuar a carga da mistura produzida sobre a caçamba dos caminhões basculantes (não incluso na composição). USINAGENS 26 CADERNO TÉCNICO DE COMPOSIÇÕES SINAPI

Complementares

-Não se aplica.