Composição SINAPI 105110
ASCENSÃO DE GRUA ASCENSIONAL. AF_03/2024 (105110)
R$ 259,32 / M
Custo não desonerado por MSINAPI: 11/2025
Unidade: M
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Insumos e Composições:
| Tipo | Código | Nome | Custo Unitário | Quantidade | Unidade | Custo Total |
|---|---|---|---|---|---|---|
| C | 88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 30,84 | 4,28 | H | 131,99 |
| C | 88279 | MONTADOR ELETROMECÂNICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | 41,75 | 3,05 | H | 127,33 |
Caderno Técnico:
-Montador: operário responsável pela ascensão do equipamento;
-Servente: operário que auxilia na ascensão do equipamento.
-Não se aplica.
-DOS SERVIÇOS
-Utilizar o comprimento do edifício subtraído do trecho inicial de montagem.
-Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados os oficiais e os ajudantes envolvidos na montagem e desmontagem do equipamento.
-A cada 4 pavimentos, fixar o anel de ancoragem na laje concretada;
-Proceder com a acensão da grua, utilizando o sistema hidráulico e as guias laterais, até a altura de 4 pavimentos;
-Fixar a torre na nova posição, prendendo
-a no anel de ancoragem;
-Retirar o anel de ancoragem livre. MONTAGEM DE GRUAS E CREMALHEIRAS 19 CADERNO TÉCNICO DE COMPOSIÇÕES SINAPI
-Não se aplica.