Composição SINAPI 105110


ASCENSÃO DE GRUA ASCENSIONAL. AF_03/2024 (105110)


R$ 259,32 / M

Custo não desonerado por M
SINAPI: 11/2025
Código SINAPI: 105110

Unidade: M
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Insumos e Composições:

Tipo Código Nome Custo Unitário Quantidade Unidade Custo Total
C 88316 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES 30,84 4,28 H 131,99
C 88279 MONTADOR ELETROMECÂNICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES 41,75 3,05 H 127,33
Os custos listados são uma média nacional conforme base SINAPI 11/2025 (Não Desonerado). Consulte composições SINAPI no seu estado em nosso no aplicativo

Caderno Técnico:

Itens

-Montador: operário responsável pela ascensão do equipamento;
-Servente: operário que auxilia na ascensão do equipamento.

Equipamento

-Não se aplica.

Quantificação

-DOS SERVIÇOS
-Utilizar o comprimento do edifício subtraído do trecho inicial de montagem.

Aferição

-Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados os oficiais e os ajudantes envolvidos na montagem e desmontagem do equipamento.

Execução

-A cada 4 pavimentos, fixar o anel de ancoragem na laje concretada;
-Proceder com a acensão da grua, utilizando o sistema hidráulico e as guias laterais, até a altura de 4 pavimentos;
-Fixar a torre na nova posição, prendendo
-a no anel de ancoragem;
-Retirar o anel de ancoragem livre. MONTAGEM DE GRUAS E CREMALHEIRAS 19 CADERNO TÉCNICO DE COMPOSIÇÕES SINAPI

Complementares

-Não se aplica.