Composição SINAPI 105025


VERGA MOLDADA IN LOCO COM UTILIZAÇÃO DE BLOCOS CANALETA, ESPESSURA DE *15* CM. AF_03/2024 (105025)


R$ 60,56 / M

Custo não desonerado por M
SINAPI: 11/2025
Código SINAPI: 105025

Unidade: M
Criar Orçamento Com Esta Composição Arrow

Crie orçamentos profissionais com esta composição


Insumos e Composições:

Tipo Código Nome Custo Unitário Quantidade Unidade Custo Total
C 92802 CORTE E DOBRA DE AÇO CA-50, DIÂMETRO DE 8,0 MM. AF_06/2022 8,12 0,79 KG 6,41
C 89995 GRAUTEAMENTO DE CINTA SUPERIOR OU DE VERGA EM ALVENARIA ESTRUTURAL. AF_09/2021 1.071,46 0,021 M3 22,50
C 88316 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES 30,84 0,102 H 3,14
C 88309 PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES 35,58 0,203 H 7,22
C 87294 ARGAMASSA TRAÇO 1:2:9 (EM VOLUME DE CIMENTO, CAL E AREIA MÉDIA ÚMIDA) PARA EMBOÇO/MASSA ÚNICA/ASSENTAMENTO DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_08/2019 549,71 0,0015 M3 0,82
I 6193 TABUA NAO APARELHADA *2,5 X 20* CM, EM MACARANDUBA/MASSARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA 23,54 0,1692 M 3,98
I 4491 PONTALETE *7,5 X 7,5* CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA 8,14 0,203 M 1,65
I 659 CANALETA DE CONCRETO 14 X 19 X 19 CM (CLASSE C - NBR 6136) 2,78 5,34 UN 14,84
Os custos listados são uma média nacional conforme base SINAPI 11/2025 (Não Desonerado). Consulte composições SINAPI no seu estado em nosso no aplicativo

Caderno Técnico:

Itens

-Pedreiro: responsável pelo assentamento dos blocos canaleta, armação e grauteamento da verga, juntamente com as demais tarefas de elevação da alvenaria;
-Servente: auxilia o pedreiro em todas as tarefas;
-Bloco de vedação tipo canaleta de concreto, 14 x 19 x 19 cm (Classe D
-NBR 6136);
-Argamassa com traço 1:2:9 (cimento, cal e areia) para assentamento de alvenaria de vedação, preparadas em betoneira de 600 litros, conforme composições auxiliares de argamassa; VERGAS, CONTRAVERGAS E FIXAÇÃO DE ALVENARIA 30 CADERNO TÉCNICO DE COMPOSIÇÕES SINAPI
-Graute: micro
-concreto composto de cimento, cal, água, agregados miúdos e graúdos em proporção definida pelo projetista para preenchimento de espaços vazios dos blocos de alvenaria estrutural. Traço em massa sugerido para fins de orçamento: 1:0,04:1,6:1,9 (cimento:cal:areia:pedrisco). Fgk = 20 MPa. Relação a/c=0,60;
-Vergalhão de aço CA
-50, para armação de vergas, com diâmetro de 8,0 mm. O diâmetro das barras deverá ser indicado pelo projetista, sendo aqui indicado um diâmetro característico para fins de orçamento;
-Tábua de madeira não aparelhada, 2ª qualidade, com espessura de 2,5cm e largura de 20,0cm, fornecida em peças de 4m;
-Peça de madeira nativa 7,5 x 7,5 cm, não aparelhada, para escoramento da verga.

Equipamento

-Não se aplica.

Quantificação

-DOS SERVIÇOS
-Utilizar a extensão em metros de vergas (incluindo o traspasse).

Aferição

-Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados os oficiais e os serventes que auxiliavam diretamente nas proximidades do local de execução;
-Para o cálculo de consumos, considerou
-se um vão de 2,0 m de largura e traspasse de 30 cm para cada lado;
-Para o consumo das peças de madeira, consideraram
-se cinco utilizações;
-Foi considerada perda por entulho para blocos canaleta e graute, nos valores de 6,8 % e 20 %, respectivamente;
-Foi considerada perda incorporada para argamassa de assentamento;
-Foi considerada perda nula para as barras de aço.

Execução

-Executar escoramento da verga, posicionando os pontaletes e a tábua que sustentará os blocos canaleta;
-Aplicar argamassa sobre o escoramento e assentar os blocos canaletas, conferindo o alinhamento com régua e fazendo os ajustes necessários;
-Aplicar graute no interior do bloco até atingir 3,0cm e disponha dois vergalhões de aço com distância de 1,5cm entre eles;
-Completar com graute.

Complementares

-Esta composição foi calculada para a situação de vergas executadas em janelas com vãos acima de 1,50 m, mas é válida para as demais situações (portas e vãos menores que 1,50 m) por ter seu custo representativo;
-Utilizou
-se como referência a verga apresentada no Anexo 05.