Composição SINAPI 101806
CAIXA ENTERRADA DISTRIBUIDORA DE VAZÃO (SUMIDOUROS MÚLTIPLOS), RETANGULAR, EM ALVENARIA COM TIJOLOS MACIÇOS, DIMENSÕES INTERNAS: 0,60 X 0,60 X H=0,50 M. AF_12/2020 (101806)
R$ 628,59 / UN
Custo não desonerado por UNSINAPI: 11/2025
Unidade: UN
Crie orçamentos profissionais com esta composição
Insumos e Composições:
nosso no aplicativoCaderno Técnico:
-Pedreiro: profissional responsável por executar a laje de fundo, assentar as paredes de alvenaria e assentar/ colocar as peças pré
-moldadas;
-Servente: profissional que auxilia os pedreiros em suas tarefas;
-Retroescavadeira sobre rodas com carregadeira: realiza a colocação das peças pré
-moldadas com mais de 50kg;
-Preparo de fundo de vala: composição utilizada para preparo do fundo da cava para a execução da caixa;
-Tijolo cerâmico maciço 5 x 10 x 20 cm: utilizado para a execução da alvenaria da caixa;
-Argamassa traço 1:3: utilizada para o assentamento da alvenaria e da peça pré
-moldada (septo) e para o revestimento com reboco;
-Argamassa traço 1:4: utilizada para o revestimento com chapisco;
-Concreto: utilizado para a concretagem da laje de fundo;
-Peça retangular pré
-moldada, volume de concreto de até 10 litros: composição utilizada para execução do septo (vertedouro) da caixa (dimensões: 0,6 x 0,4 x 0,02 m);
-Peça retangular pré
-moldada, volume de concreto de 30 a 100 litros: composição utilizada para execução da tampa da caixa (dimensões: 0,80 x 0,80 x 0,07 m);
-Tábua, pontalete, sarrafo, desmoldante e prego: para fôrma da laje de fundo.
-Retroescavadeira sobre rodas com carregadeira, tração 4x4, potência líq. 88 hp, caçamba carreg. Cap. Mín. 1 m3, caçamba retro cap. 0,26 m3, peso operacional mín. 6.674 kg, profundidade escavação máx.4,37 m.
-DOS SERVIÇOS
-Utilizar a quantidade total de caixas enterrada distribuidora de vazão (sumidouros múltiplos), em alvenaria com tijolos maciços, dimensões internas: 0,60x0,60x0,50 m.
-Para o levantamento dos índices de produtividade foram considerados os pedreiros e os serventes que auxiliavam diretamente nas proximidades do local de execução; FOSSAS E SUMIDOUROS 173 CADERNO TÉCNICO DE COMPOSIÇÕES SINAPI
-Foram separados o tempo produtivo (CHP) e o tempo improdutivo (CHI) da retroescavadeira da seguinte forma:
-> CHP: considera o tempo em que o equipamento está colocando as peças pré
-moldadas, envolvendo tempo de preparação (prender a peça no equipamento), movimentação e finalização (encaixar na posição final e soltar a peça);
-> CHI: considera os tempos em que o equipamento está parado por falta de frente (exemplo: espera pelo assentamento da alvenaria);
-As produtividades desta composição não contemplam nos índices os serviços de locação, remoção de piso, escavação, contenção, assentamento de tubos, reaterro e recomposição do piso. Deve
-se, portanto, considerar composições específicas para estes serviços, caso sejam necessários;
-Considerou
-se, para o cálculo do consumo de argamassa, o preenchimento de todas as juntas de assentamento e a execução do revestimento com aplicação com colher de pedreiro;
-O consumo de tijolos considera paredes com espessura de uma vez, uma entrada e três saídas de tubos de D = 100 mm, e perdas por entulho durante a execução da alvenaria e no transporte do material;
-O consumo de blocos de concreto considera perdas por entulho durante a execução da alvenaria e no transporte do material;
-Esta composição é válida para trabalho diurno.
-Após execução da escavação e, caso seja necessário, da contenção da cava, preparar o fundo para a execução da caixa;
-Sobre o fundo preparado, montar as fôrmas da laje de fundo e, em seguida, realizar a sua concretagem;
-Sobre a laje de fundo, assentar os blocos da caixa com argamassa aplicada com colher, atentando
-se para o posicionamento do tubo de entrada e os de saída;
-Em seguida, posicionar e assentar o septo (vertedouro) pré
-moldado;
-Revestir as paredes internamente com chapisco e reboco e externamente somente com chapisco, e o fundo com argamassa;
-Por fim, colocar a tampa pré
-moldada sobre a caixa com a retroescavadeira.
-Ver figura do Anexo 08.